O deputado Bordalo (PT) apresentou, nesta última terça-feira (11), na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA), o Projeto de Lei que institui o Programa de Valorização e Defesa dos Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres Culturais no Estado do Pará. O objetivo é reconhecer e proteger os detentores de conhecimentos tradicionais e expressões culturais que representam a identidade do povo paraense. Para o deputado Bordalo, a medida é um marco para a cultura popular do Pará.
“Estamos criando um mecanismo de reconhecimento e proteção dos saberes ancestrais, garantindo que nossos Mestres e Mestras tenham o devido respeito e suporte para continuar compartilhando seus conhecimentos com as novas gerações”, afirmou.
A necessidade desta Lei é real e urgente, pois muitos Mestres e Mestras das culturas populares encontram-se em situação de vulnerabilidade, sem qualquer suporte institucional para garantir a continuidade da transmissão de seus saberes. Com o avanço da globalização e da urbanização acelerada, expressões culturais tradicionais correm o risco de desaparecer, levando consigo um vasto acervo de conhecimentos ancestrais que fazem parte do patrimônio imaterial do Pará.
A urgência também se justifica pelo envelhecimento dos detentores desses saberes, muitos dos quais não possuem condições adequadas para a transmissão de seus conhecimentos. Sem o reconhecimento e apoio devido, há um grande risco de que tradições fundamentais para a identidade cultural do Estado se percam em poucas gerações.

Editais, diplomação e oficinas do saber
O programa visa contemplar pessoas cujos saberes e técnicas sejam considerados fundamentais para a preservação da cultura popular, incluindo manifestações artísticas, rituais sagrados e festividades comunitárias.
Para serem reconhecidos, os Mestres e Mestras devem comprovar uma atuação de pelo menos dez anos no Estado, bem como demonstrar a relevância de seus conhecimentos e sua transmissibilidade para as novas gerações.
De acordo com a Lei, qualquer pessoa física ou jurídica pode propor candidaturas para o reconhecimento, incluindo os próprios Mestres e Mestras, órgãos municipais de cultura, entidades culturais da sociedade civil e cidadãos paraenses. A seleção será conduzida pelos órgãos competentes do Poder Executivo e contará com a participação do Conselho Estadual de Cultura.
O reconhecimento será formalizado por meio de edital anual, que selecionará até dez Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres Culturais por ano. A cada edição, será homenageado um mestre ou mestra falecido(a), garantindo a difusão de seu legado.

Além da diplomação solene, os reconhecidos pelo programa terão acesso a incentivos para fomentar suas atividades culturais, receberão formação técnica para fortalecer a transmissão de seus conhecimentos e poderão participar de capacitações voltadas à elaboração e gestão de projetos culturais.
A regulamentação detalhada da Lei ainda será definida pelo Poder Executivo, que será responsável pela elaboração dos editais e demais critérios para a execução da política pública. A iniciativa representa um avanço significativo na valorização da cultura popular e tradicional do Estado, promovendo o reconhecimento de mestres e mestras que são verdadeiros guardiões da história e identidade cultural paraense.